Toda empresa que oferece a seus clientes a opção de comprar parcelado acaba assumindo o risco de se ver às voltas com clientes inadimplentes. Ao se deparar com eles, as estratégias adotadas para a cobrança serão decisivas para reverter a situação — com o mínimo desgaste possível para ambas as partes envolvidas.
Há condutas preventivas para minimizar o risco do cliente não pagar na data acordada e atitudes a tomar quando a inadimplência já é um fato. Confira neste post quais são elas!
Fazer um cadastro minucioso ajuda a reduzir o risco de ficar sem receber
Então, ter um cadastro detalhado da clientela, que inclua o histórico de compras e dos pagamentos efetuados, é uma maneira eficiente de entender como é o consumidor que procura sua empresa e de que maneira ele se comporta.
Isso ajuda a minimizar o risco de lidar repetidas vezes com clientes inadimplentes.
Contrato: ele é uma das garantias de recebimento que você precisa ter
Ou seja, um contrato bem feito, especificando seu objeto — bem fornecido ou serviço prestado —, qualificando adequadamente as partes e firmando o compromisso de pagamento por parte do cliente, é uma garantia fundamental para a empresa que trabalha com vendas a crédito.
Nesse documento deverá constar ainda o valor a ser pago, o número de parcelas combinadas e as datas em que cada uma vence (multas, juros e correções por atraso também devem constar).
Se a cada parcela equivaler um cheque — no caso de vendas com cheques pré-datados —, inclua no contrato os dados das folhas deixadas como garantia.
Lembre seu cliente de que a dívida está para vencer
Isso é especialmente útil quando é a primeira venda para determinado cliente e você ainda não tem um histórico a seu respeito: enviar uma mensagem antes da data de vencimento da primeira parcela da dívida.
Nesse caso, seja sútil e deixe claro tratar-se de um lembrete para ajudá-lo a lembrar-se da data, e não de uma cobrança.
Clientes inadimplentes: o que fazer quando a data do pagamento já passou
Sinal de alerta: é hora de providenciar sua cobrança. Então, envie um e-mail alertando o cliente sobre o ocorrido. Mas sem fazer pressão, já que ainda há a possibilidade dele ser um bom pagador que apenas esqueceu a data de vencimento.
Se passar mais tempo e mesmo assim não for realizado o pagamento, faça um contato mais pessoal. O telefone, então, passa a ser o meio indicado. Isso para dar ao comprador a oportunidade de se justificar e oferecer a ele, em caso de dificuldades financeiras, uma prorrogação de prazo ou alguma outra maneira de ajudá-lo a saldar sua dívida.
Mas observe certos cuidados para não incorrer em crime: a cobrança só pode ser feita em horário comercial e tratada diretamente com o devedor. Há mais restrições à cobrança previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 71 — vale a pena ler a íntegra do artigo e conhecê-las.
O que fazer quando a cobrança amigável com clientes inadimplentes não dá certo
Se tudo foi feito no sentido de receber amigavelmente uma dívida, o jeito é partir para a esfera judicial. Para tal, é preciso constituir um advogado, apresentar — e provar com documentos — a existência da dívida e esperar a sentença.
Se a dívida não ultrapassar o valor de 20 salários mínimos, você pode recorrer ao Juizado Especial Cível, mais conhecido como Juizado de Pequenas Causas. Nesse juizado, os trâmites prometem ser mais rápidos e não há cobrança de custas e nem de despesas processuais — em processos simples, sem interposição de recurso.
Em todos os casos que envolvam clientes inadimplentes, só passe à última etapa da cobrança (a judicial) ao esgotar todas as possibilidades de negociação. Assim, aumentam as chances de você receber o valor devido e ainda conservar o cliente.
Leia ainda: Sobe a inadimplência de micro e pequenas empresas no Brasil.
Compartilhe aqui sua experiência ou deixe seu comentário sobre esse delicado assunto!
Agora, se você precisar de crédito para sua empresa e estiver sem tempo para a burocracia dos bancos, conte com a BizCapital.
Peça uma proposta sem compromisso: bizcapital.com.br/direto
Visite nosso site: www.bizcapital.com.br