01 dez 2017

Não sabe como fazer o calculo do IRPJ? Aprenda aqui!

leitura de 4 min
Não sabe como fazer o calculo do IRPJ? Aprenda aqui!

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é tributo íntimo das empresas, mas nem sempre os empresários sabem como é calculado o IRPJ.

O cálculo é simples se a empresa for optante pelo Simples Nacional. Já se ela estiver enquadrada em Lucro Real ou Presumido, a conta é repleta de detalhes e requer atenção muito maior — principalmente se os gestores quiserem ter previsibilidade de despesas.

Agora, para ajudar você a entender o imposto de renda e seus diferentes critérios, vamos mostrar seu funcionamento nos três principais regimes tributários.

Como funciona o IRPJ no Simples Nacional

No regime unificado de tributação, todos os impostos são pagos uma vez ao mês em apenas uma guia totalizada. E a base de cálculo é sempre o faturamento bruto mensal.

Por isso, o imposto de renda não é visto individualmente, mas consta no valor total pago.

Veja quais são as alíquotas embutidas na guia mensal:

  • no Anexo I, que tributa as empresas do comércio, o IRPJ vai de 0% — nas primeiras faixas de faturamento — até 0,54%;
  • no Anexo II, das indústrias, os percentuais são os mesmos;
  • e no Anexo III, da maioria das empresas prestadoras de serviços, o imposto de renda vai de 0% a 0,81%.

Como é calculado o IRPJ nos demais regimes

No Lucro Real e no Lucro Presumido, regimes que tributam o lucro separadamente, o processo é mais complexo e as alíquotas são maiores.

Em ambos, a porcentagem é de 15%. E há 10% de imposto adicional sobre o lucro que representar mais de R$ 20 mil por mês no período calculado.

A diferença que há entre os dois regimes é a forma como se aplica o tributo, o que veremos agora.

Lucro Real

No Real, a base de cálculo é o lucro líquido da empresa no ano. Quando a contabilidade é encerrada e o lucro é conhecido, aplica-se sobre ele os 15%. E caso o resultado signifique mais de R$ 20 mil por mês do período, os 10% adicionais incidem sobre esse número.

Além disso, há antecipações que podem ser feitas mensal ou trimestralmente. Então, do imposto do ano que é apurado tem de se reduzir os valores pagos ao longo do período.

Caso uma empresa do Real tenha um lucro no ano de R$ 250 mil, 15% apura-se 15% de IRPJ sobre esse valor. E como o montante supera os R$ 20 mil de lucro por mês, o excesso de R$ 10 mil é tributado com mais 10%.

Quanto às antecipações, seriam subtraídas do valor de R$ 37,5 mil (R$ 250 mil x 15%) — o imposto principal.

Lucro Presumido

O Presumido tem periodicidade apenas trimestral, quando todo o imposto calculado para o período é pago.

Para chegar à base de cálculo, o regime possui uma tabela de presunção de lucro. Esses percentuais são aplicados sobre o faturamento bruto trimestral da empresa e revelam a base para a apuração. Depois, a porcentagem de imposto é aplicada sobre ela.

Por exemplo, se a empresa presta serviços enquadra-se na faixa de 32% de presunção. Assim, caso tenha um faturamento de R$ 100 mil no trimestre, sua base de cálculo fica em R$ 32 mil. Depois, 15% de IRPJ são aplicados sobre esse valor.

Na hipótese de esse negócio faturar R$ 200 mil em um trimestre, seu lucro presumido será de R$ 64 mil. Então, sobre esses R$ 4 mil acima do limite de R$ 20 mil por mês incidirá mais 10% de imposto de renda.

A importância do contador no cálculo do IRPJ

Como você pôde perceber, há muitos critérios e leis diferentes para se apurar o IRPJ corretamente. Além disso, a atividade da empresa pode fazer diferença no processo — porque algumas impedem a empresa de aderir a determinado regime.

Por isso, o ideal é sempre contar com um profissional contábil na apuração do IRPJ. Assim, a empresa tem certeza de que paga corretamente o tributo e também consegue fazer compensações e trocas de regime tributário com segurança, visando ter vantagens financeiras.

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