30 jun 2020

IOF zero: como a medida impacta a vida dos empreendedores

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IOF zero: como a medida impacta a vida dos empreendedores

Em meio à crise do Coronavírus, diante de um momento com novas propostas de linhas de crédito, o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou redução da cobrança de IOF zero em operações de crédito durante 90 dias. A medida, que começou no começo de abril deste ano e acabou de ser prorrogada até o dia 02 de outubro de 2020, segundo o decreto 10.414, foi uma forma de diminuir os custos de crédito gerados pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que atualmente é de 3% ao ano. (Fonte: G1)

Em outras palavras, durante 3 meses, não foi cobrado o imposto de operações envolvendo empréstimos, financiamentos, cartão de crédito ou cheque especial, por exemplo. Dessa maneira, foi um forma que o Ministério da economia encontrou de reaquecer a economia em um momento de crise e facilitar o acesso ao crédito para os brasileiros.

Mas, na prática, como funcionou essa medida? Em quais casos ela foi aplicada? Como, enquanto empreendedor, ainda consigo me beneficiar da falta do IOF? Lembrando que a medida já caminha pelo seu terceiro mês e prorrogada até o dia 02 de outubro de 2020.

Então, entenda como o IOF zero impactou o empreendedorismo e ainda pode facilitar o seu acesso ao crédito empresarial

Mas, o que é IOF?

O primeiro passo para entender como funciona e o que mudou com a nova medida é saber exatamente o que significa IOF. O Imposto sobre Operações Financeiras é, basicamente, uma porcentagem arrecadada pelo Governo sobre as operações financeiras de quaisquer naturezas que acontecem no Brasil. Assim, está presente tanto em transações envolvendo pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas.

Dessa forma, o imposto, além de ser uma fonte de arrecadação governamental, torna possível uma leitura da nossa economia e da quantidade de transações financeiras que vem acontecendo. O seu valor depende do tipo de operação a ser realizada. 

No caso de empréstimos e financiamentos entre empresas, por exemplo, o IOF cobrado é de 0,38% sobre o valor total mais uma porcentagem de 0,0041% por dia, que é calculada de acordo com o prazo de pagamento. Assim, a cobrança do imposto deverá ser feita durante o pagamento das parcelas. 

O que mudou com o IOF zero?

A medida do IOF zero nada mais é do que acabar com a cobrança desse imposto nos tipos de transações que envolvem crédito. Portanto, é uma forma de facilitar e reduzir os custos no momento de conseguir o capital. 

Mas, atenção! Não é necessário pedir a isenção do imposto, ele deve ser retirado automaticamente do pagamento caso tenha sido realizado durante o período do decreto. Por isso, até o dia 02/10, fique atento à cobrança indevida da taxa pelo concedente do crédito.

Como resumir a mudança de uma forma rápida e que não deixe restar dúvidas? 

Antes do IOF zero: todas as operações de crédito para pessoa física ou jurídica tinham a cobrança do do imposto, com variação do percentual das alíquotas.

Depois do IOF zero: operações de crédito durante o período de 3 de abril de 2020 a 2 de outubro de 2020 serão isentas da cobrança de IOF adicional. É importante lembrar que a medida vale apenas para operações de crédito. Seguros, câmbio de moedas, compra e venda de títulos, entre outros, não estão inclusos. 

IOF zero no empréstimo para empresas

Como vimos, a medida que acaba com a cobrança do IOF em operações financeiras facilita e reduz os custos do acesso ao crédito. E, para os empreendedores, essa realidade não é diferente. Nesse cenário, os recursos necessários para que prosperem e invistam no crescimento das suas empresas chegaram de maneira mais fácil e barata na mão dos donos de negócio. Vamos entender como você ainda pode se beneficiar disso juntos? 

O IOF é cobrado em toda operação de crédito, inclusive das operações relacionadas ao empréstimo empresarial. Mas, com a nova medida do governo, o imposto para a contratação de empréstimos a partir de 3 de abril fica zerado. Isso quer dizer que, além da isenção do pagamento da taxa nas parcelas, no caso do cliente negociar o contrato ou atrasar o pagamento nesse período, também não precisaria pagar IOF adicional. 

Além disso, quem fez a contratação entre 3 de abril e 2 de outubro estará isento do pagamento não só durante o período especificado, mas até a parcela final do empréstimo. Ou seja, IOF zero vale durante todo o período referente ao contrato. 

Mas, e para os empreendedores que ainda não fizeram operações de crédito durante o período que especificamos neste artigo? Você ainda tem tempo para conseguir o seu empréstimo empresarial com o IOF zero para investir na necessidade da sua empresa. 

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