O que é o CEPOM?
CEPOM é o Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios.
Nele, será inscrito o prestador de serviços (pessoa jurídica) que for de outro Município e prestar serviço para empresas estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro Município.
O cadastro no CEPOM não é mais obrigatório em virtude da Lei Complementar 235 de 03/11/2021. Consequentemente, não caberá mais retenção de ISS a partir do dia 04/11/2021 nos casos em que o prestador de serviço não tenha cadastro no Cepom.