O que é o CEPOM?
CEPOM é o Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios.
Nele será inscrito o prestador de serviços (pessoa jurídica) que for de outro Município, e prestar serviço para empresas estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro Município.
Se o prestador de serviços não estiver cadastrado, deverá haver retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS para o tomador.
Sobre o CEPOM RJ
A legislação municipal diz que o tomador do serviço estabelecido no município do Rio de Janeiro fica responsável pela retenção e recolhimento do ISS toda vez que o prestador emitir NF em outro município e não está regularmente cadastrado no CEPOM RJ (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios). Somado a isso, o Parceiro (prestador) deve providenciar o cadastramento no CEPOM RJ toda vez que prestar serviço relacionado no Decreto n° 28248 de 30 de julho de 2007.
Uma vez feito o cadastro dos serviços prestados, a emissão da nota fiscal deve estar em conformidade com os códigos cadastrados, visto que ao emitir a NF com um código diferente, a prestação desse serviço fica sujeita a retenção de ISS.
Quando nós recebemos a nota e vemos que não foi emitida no município do Rio, nós verificamos se o código do serviço declarado na nota consta na lista do decreto 28248 e, caso esteja, nós verificamos se o Parceiro (prestador) está cadastrado no CEPOM (com o devido código que foi declarado na nota).