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Política de Correspondente Bancário da BizCapital Sociedade de Crédito Direto S.A

1. OBJETIVO

Esta Política visa prever (i) os critérios exigidos para contratação de Correspondentes Bancários, (ii) os mecanismos de controle de qualidade da atuação dos Correspondentes Bancários, levando em conta indicadores de acompanhamento de qualidade de atendimento dos clientes, considerando, inclusive, demandas e reclamações registradas; (iii) regras de remuneração pela prestação dos serviços, nos termos da Resolução CMN nº 4.935 de 29/07/2021.

A presente Política tem também, por finalidade, estabelecer princípios, diretrizes, procedimentos que devem ser observados pelos Correspondentes Bancários da BizCapital.

2. PÚBLICO-ALVO E ESCOPO

Esta Política dispõe sobre a contratação de Correspondentes Bancários pela BizCapital, enquanto instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como sobre a avaliação dos serviços prestados pelos Correspondentes Bancários aos seus clientes e usuários, observadas as disposições presentes no Contrato de Correspondente Bancário.

3. CONTEÚDO DESTE DOCUMENTO

Para nortear os procedimentos e os controles adotados pela BizCapital para a contratação de Correspondentes Bancários, consideramos as disposições contidas nos seguintes normativos:

      - Resolução CMN 4.935 de 29/07/2021 – Dispõe sobre as diretrizes na contratação de Correspondentes Bancários no Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Baseando-se no enquadramento da instituição perante a definição da Resolução nº 4.553, de 30/01/2017, a BizCapital é enquadrada como instituição de segmento 5 (S5).
      - Resolução CMN 4.557/2017 – Dispõe sobre a estrutura de gerenciamento e riscos e a estrutura de gerenciamento de capital.
      - Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 - Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
      - BACEN Circular nº 3978/20 - Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

4. CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para proporcionar um melhor entendimento, a seguir estão apresentados alguns conceitos e definições que estão mencionados nesta Política.

BizCapital: BizCapital Sociedade de Crédito Direto S.A.

CMN: Conselho Monetário Nacional, responsável por formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico do País.

Colaboradores: Diretores, funcionários, colaboradores, estagiários, jovens aprendizes, consultores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço (pessoa física ou jurídica) da BizCapital.

Correspondente Bancário: prestação de serviço de correspondente bancário das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução CMN 4.935 de 29/07/2021.

Lavagem de Dinheiro: Conforme definição do COAF - Conselho de Atividades Financeiras, “Lavagem de Dinheiro” é um crime tipificado pela Lei nº 9.613/1998, e caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve teoricamente três fases independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente transformando assim recursos ganhos em atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal.

PLDFT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.

5. CRITÉRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE CORRESPONDENTES BANCÁRIOS

A contratação de Correspondentes Bancários pela BizCapital obedecerá às regras da Resolução CMN 4.935 de 29/07/2021. Os critérios de contratação levarão em conta as atividades desempenhadas pelas entidades que visam ao fornecimento de produtos e serviços com os seguintes escopos:

      - Realizar a intermediação do processo de contratação do empréstimo, desde a solicitação, envio da documentação e processo de negociação;
      - Parceiros integrados por API que recebem o retorno do nosso webhook para o armazenamento de informações em banco de dados próprios;
      - Parceiros que possuam uma rede ampla de captação de negócios, a exclusivo critério da BizCapital;
      - Parceiros que possuírem o CNAE de correspondente bancários, bem como possuem as certificações mencionadas nesse documento, e desejam ter maior acesso às informações do processo de crédito.
      - Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos e de pagamento mantidas pela instituição contratante;

6. MECANISMO DE CONTROLE DE QUALIDADE

A BizCapital possui mecanismos de controle de qualidade da atuação dos Correspondentes Bancários, levando em conta indicadores de acompanhamento de qualidade de atendimento dos clientes, considerando, inclusive, demandas e reclamações registradas.

Os mecanismos de controle de qualidade são realizados sob a perspectiva de (1) Orientações Gerais; (2) Compliance e Monitoramento, (3) Treinamento e (4) Sanções.

6.1. Orientações Gerais

Uso da Marca

Os Correspondentes Bancários, enquanto parceiros da BizCapital, deverão utilizar a marca “BizCapital” em conformidade com o Manual da Marca previsto em ManualdaMarca_Biz.pdf - Google Drive atualizado de tempos em tempos.

SLA

Quando solicitada qualquer informação ou documento relacionado à atividade de correspondente bancário, pela BizCapital, o Correspondente Bancário deverá atendê-la prontamente, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. O atendimento à solicitação deverá ser feito nos termos e modelos indicados pela BizCapital.

Fluxo Operacional

      - Solicitar informações de contato dos responsáveis jurídicos, financeiros e operacional;
      - Time de atendimento ou jurídico abre o ticket da ocorrência no sistema de atendimento;
      - A ocorrência é comunicada ao responsável por parcerias;
      - Responsável por parcerias da BizCapital aciona o encarregado pelo assunto no time do parceiro em até 12h;
      - O encarregado pelo assunto no time do parceiro deverá retornar as informações solicitadas em até 48h úteis;
      - Time de parcerias recebe as informações e evidências coletadas;
      - Time de parcerias apresenta as informações e evidências ao departamento responsável pela avaliação (Jurídico / Compliance);
      - Caso sejam necessitem mais informações o parceiro deverá ter mais 24h para apresentar as informações solicitadas;
      - Caso a ocorrência seja resolvida, a BizCapital comunicará o parceiro sobre o encerramento e seu desfecho; e
      - Caso a ocorrência não seja resolvida, a BizCapital comunicará o parceiro sobre o encerramento e seu desfecho e as penalidades impostas.

6.2. Compliance e Monitoramento

A BizCapital verificará periodicamente:

      - A existência de procedimento investigatório face ao Correspondente Bancário, (1) para apuração de violação de norma relacionada à prevenção de “lavagem” ou ocultação de bens, prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira; (2) que, a critério da BizCapital, implique aumento do risco socioambiental;
      - A existência de processo de cassação da licença ambiental, quando aplicável, incluindo mas não se limitando a autuações e embargos no IBAMA ou sentença condenatória transitada em julgado face ao Correspondente Bancário, em razão da prática de atos que importem trabalho infantil, análogo ao escravo, proveito criminoso da prostituição ou danos ao meio ambiente;
      - Se Correspondentes Bancários (1) observam a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e à inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil, (2) monitoram suas atividades de forma a identificar e mitigar impactos ambientais não antevistos no momento da assinatura da parceria (3) monitoram seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais, legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, bem como a existência de trabalho análogo ao escravo ou infantil, e (4) adotam (a) procedimentos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicam efetivamente políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira, conforme definidos pela Lei n.º 12.846/2013, e (b) regras, procedimentos e controles internos de gestão do relacionamento com terceiros, proporcionais ao risco de corrupção envolvido, com a finalidade de subsidiar a decisão quanto ao estabelecimento e manutenção ou não desse relacionamento, incluindo a avaliação de fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais, donatários e patrocinados, de acordo com o perfil e o propósito do relacionamento;
      - A existência de ato envolvendo fraude, suborno, corrupção, terrorismo, furto ou roubo envolvendo o Correspondente Bancário, seus colaboradores, diretores e/ou administradores e seus subparceiro, bem como o envolvimento desses em crimes financeiros e/ou contra o sistema nacional;
      - A existência de mandado de prisão para os sócios dos Correspondentes Bancários, bem como se ele(s) se encontram em condição de PEP (Pessoa Politicamente Exposta), ou em listas restritiva, incluindo mas não se limitando à lista da INTERPOL; e
      - A situação cadastral do Correspondente Bancário perante à Receita Federal Brasileira.

Treinamentos e Certificados

Todos os colaboradores dos Correspondentes Bancário deverão enviar à Biz Capital anualmente, ou em periodicidade menor a ser determinada pela BizCapital, o comprovante de capacitação de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLDFT), de acordo com o estabelecido na legislação aplicável. O colaborador responsável pela área de crédito do Correspondente Bancário deverá apresentar, também, exame de certificação de acordo com o estabelecido na legislação aplicável, nos termos do art. 16 § 1o da Resolução CMN 4.935.

6.3. Sanções

Caso a BizCapital identifique que o Correspondente Bancário não cumpre quaisquer das Orientações Gerais, Itens de Compliance e Monitoramento, Treinamento e Certificados, e/ou as disposições contratuais ajustadas entre eles, imediatamente bloqueará o Correspondente Bancário de sua plataforma, informando-o o motivo de tal bloqueio. As funcionalidades da plataforma ficarão inativas até que as exigências sejam cumpridas.

A depender da gravidade do descumprimento, a exclusivo critério da BizCapital, a remuneração devida ao Correspondente Bancário poderá ficar suspensa e/ou eventual multa poderá ser aplicada, em conformidade com o disposto nos instrumentos contratuais firmados entre as partes

Além das medidas administrativas previstas acima, a BizCapital, poderá proceder com a suspensão do atendimento prestado ao público e o encerramento antecipado do contrato firmado com o Correspondente Bancário nos casos de irregularidades e/ou inobservância dos padrões estabelecidos considerados graves, a exclusivo critério da BizCapital.

7. REGRAS DE REMUNERAÇÃO

As regras de remuneração dos Correspondentes Bancários são compatíveis com a política de gestão de riscos, de modo a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazo adotadas pela BizCapital. Além disso, a remuneração tem viabilidade econômica no caso das operações de crédito e de arrendamento mercantil.

A remuneração do Correspondente Bancário que oferecer operações de crédito, financiamento e arrendamento mercantil equivalerá a um percentual incidente sobre o valor líquido efetivamente liberado pela BizCapital, conforme alinhado entre as Partes no Contrato de Parceria.

O pagamento da remuneração obedecerá às regras da Resolução CMN 4.935 de 29/07/2021, se será considerada da seguinte forma: (i) no máximo 6% (seis por cento) do valor de operação de crédito encaminhada, repactuada ou renovada; ou (ii) no máximo 3% (três por cento) do valor de operação objeto de portabilidade.

8. AUDITORIA INTERNA

A BizCapital possui sistema de controles internos com o objetivo de monitorar as atividades de atendimento ao público realizadas por intermédio dos Correspondentes Bancários, compatibilizando-os com o volume e a complexidade das operações realizadas. A área de Auditoria Interna deve avaliar, anualmente, a efetividade dos mecanismos de controle de qualidade.

9. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE

O Correspondente Bancário deve manter sigilo e confidencialidade das informações sobre usuários/clientes e negócios aos quais venha a ter acesso durante o relacionamento com a BizCapital, seja por escrito ou verbalmente, incluindo, mas sem se limitar, a todos os dados pessoais, financeiros e/ou patrimoniais.

O Correspondente Bancário se compromete a não utilizar, divulgar ou de qualquer outra forma revelar informações confidenciais, tomando todas as medidas necessárias à proteção das mesmas, observando as disposições estabelecidas na legislação em vigor, relativamente à segurança, à proteção de dados pessoais e ao sigilo bancário.

O Correspondente Bancário deverá implementar as melhores práticas de segurança da informação, de forma a preservar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a autenticidade das informações em todos os ambientes e meios de processamento.

10. CANAL DE COMUNICAÇÃO ENTRE CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A BIZCAPITAL

O Canal de Comunicação é responsável por colocar à disposição dos Correspondentes Bancários e das suas equipes de atendimento meio de comunicação permanente com objetivo de prestar esclarecimentos tempestivos à referida equipe sobre seus produtos e serviços.

      - Telefone: (11) 4858-3720 / (21) 97046-1838
      - E-mail: parceiros@bizcap.com.br
      - Correspondência: Rua Guilhermina Guinle, 272 – 7º andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ – Brasil – CEP: 22.270-060 (A/C Thiago Valente)

11. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS

Quaisquer situações não previstas nesta Política devem ser discutidas e resolvidas junto à Diretoria.

12. APROVAÇÃO E REVISÃO DA NORMA

A aprovação deste documento está sob responsabilidade da Diretoria da BizCapital e será feita no mínimo, anualmente, ou quando da ocorrência de eventos considerados relevantes pela BizCapital, incluindo:

      - Oferta de novos serviços relevantes;
      - Modificações relevantes nos produtos, nos serviços, nas atividades ou nos processos da BizCapital;
      - Mudanças significativas no modelo de negócios da instituição;
      - Reorganizações societárias significativas;
      - Mudanças políticas, legais, regulamentares, tecnológicas ou de mercado, incluindo alterações significativas nas preferências de consumo, que impactem de forma relevante os negócios da BizCapital, tanto positiva quanto negativamente; e
      - Alterações relevantes em relação ao enquadramento da BizCapital com relação ao segmento de instituições perante o Banco Central do Brasil.

13. VERSIONAMENTO
DATA IMPLANTAÇÃOSTATUSDATA DA ÚLTIMA REVISÃODATA DA PRÓXIMA REVISÃOAPROVADOR
31/10/2022Aprovado31/10/202231/10/2023Cristiano Rocha e Francisco Ferreira

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A BizCapital Correspondente Bancário Ltda. (CNPJ 24.077.504/0001-78) não é um banco ou uma instituição financeira, mas prestador de serviços de correspondente bancário à (i) Socinal S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ: 03.881.423/0001-56), (ii) BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ: 34.337.707/0001-00); (iii) Qi Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ: 32.402.502/0001-35) e (iv) BizCapital Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ: 45.597.546/0001-00). Por meio da nossa plataforma digital, você terá acesso ao produto “Empréstimo para Capital de Giro – Pessoa Jurídica” oferecido por essas instituições financeiras.

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