Esta Política visa prever (i) os critérios exigidos para contratação de Correspondentes Bancários, (ii) os mecanismos de controle de qualidade da atuação dos Correspondentes Bancários, levando em conta indicadores de acompanhamento de qualidade de atendimento dos clientes, considerando, inclusive, demandas e reclamações registradas; (iii) regras de remuneração pela prestação dos serviços, nos termos da Resolução CMN nº 4.935 de 29/07/2021.
A presente Política tem também, por finalidade, estabelecer princípios, diretrizes, procedimentos que devem ser observados pelos Correspondentes Bancários da BizCapital.
Esta Política dispõe sobre a contratação de Correspondentes Bancários pela BizCapital, enquanto instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como sobre a avaliação dos serviços prestados pelos Correspondentes Bancários aos seus clientes e usuários, observadas as disposições presentes no Contrato de Correspondente Bancário.
Para nortear os procedimentos e os controles adotados pela BizCapital para a contratação de Correspondentes Bancários, consideramos as disposições contidas nos seguintes normativos:
Para proporcionar um melhor entendimento, a seguir estão apresentados alguns conceitos e definições que estão mencionados nesta Política.
BizCapital: BizCapital Sociedade de Crédito Direto S.A.
CMN: Conselho Monetário Nacional, responsável por formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico do País.
Colaboradores: Diretores, funcionários, colaboradores, estagiários, jovens aprendizes, consultores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço (pessoa física ou jurídica) da BizCapital.
Correspondente Bancário: prestação de serviço de correspondente bancário das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução CMN 4.935 de 29/07/2021.
Lavagem de Dinheiro: Conforme definição do COAF - Conselho de Atividades Financeiras, “Lavagem de Dinheiro” é um crime tipificado pela Lei nº 9.613/1998, e caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve teoricamente três fases independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente transformando assim recursos ganhos em atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal.
PLDFT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
A contratação de Correspondentes Bancários pela BizCapital obedecerá às regras da Resolução CMN 4.935 de 29/07/2021. Os critérios de contratação levarão em conta as atividades desempenhadas pelas entidades que visam ao fornecimento de produtos e serviços com os seguintes escopos:
A BizCapital possui mecanismos de controle de qualidade da atuação dos Correspondentes Bancários, levando em conta indicadores de acompanhamento de qualidade de atendimento dos clientes, considerando, inclusive, demandas e reclamações registradas.
Os mecanismos de controle de qualidade são realizados sob a perspectiva de (1) Orientações Gerais; (2) Compliance e Monitoramento, (3) Treinamento e (4) Sanções.
6.1. Orientações Gerais
Uso da Marca
Os Correspondentes Bancários, enquanto parceiros da BizCapital, deverão utilizar a marca “BizCapital” em conformidade com o Manual da Marca previsto em ManualdaMarca_Biz.pdf - Google Drive atualizado de tempos em tempos.
SLA
Quando solicitada qualquer informação ou documento relacionado à atividade de correspondente bancário, pela BizCapital, o Correspondente Bancário deverá atendê-la prontamente, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. O atendimento à solicitação deverá ser feito nos termos e modelos indicados pela BizCapital.
Fluxo Operacional
6.2. Compliance e Monitoramento
A BizCapital verificará periodicamente:
Treinamentos e Certificados
Todos os colaboradores dos Correspondentes Bancário deverão enviar à Biz Capital anualmente, ou em periodicidade menor a ser determinada pela BizCapital, o comprovante de capacitação de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLDFT), de acordo com o estabelecido na legislação aplicável. O colaborador responsável pela área de crédito do Correspondente Bancário deverá apresentar, também, exame de certificação de acordo com o estabelecido na legislação aplicável, nos termos do art. 16 § 1o da Resolução CMN 4.935.
6.3. Sanções
Caso a BizCapital identifique que o Correspondente Bancário não cumpre quaisquer das Orientações Gerais, Itens de Compliance e Monitoramento, Treinamento e Certificados, e/ou as disposições contratuais ajustadas entre eles, imediatamente bloqueará o Correspondente Bancário de sua plataforma, informando-o o motivo de tal bloqueio. As funcionalidades da plataforma ficarão inativas até que as exigências sejam cumpridas.
A depender da gravidade do descumprimento, a exclusivo critério da BizCapital, a remuneração devida ao Correspondente Bancário poderá ficar suspensa e/ou eventual multa poderá ser aplicada, em conformidade com o disposto nos instrumentos contratuais firmados entre as partes
Além das medidas administrativas previstas acima, a BizCapital, poderá proceder com a suspensão do atendimento prestado ao público e o encerramento antecipado do contrato firmado com o Correspondente Bancário nos casos de irregularidades e/ou inobservância dos padrões estabelecidos considerados graves, a exclusivo critério da BizCapital.
As regras de remuneração dos Correspondentes Bancários são compatíveis com a política de gestão de riscos, de modo a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazo adotadas pela BizCapital. Além disso, a remuneração tem viabilidade econômica no caso das operações de crédito e de arrendamento mercantil.
A remuneração do Correspondente Bancário que oferecer operações de crédito, financiamento e arrendamento mercantil equivalerá a um percentual incidente sobre o valor líquido efetivamente liberado pela BizCapital, conforme alinhado entre as Partes no Contrato de Parceria.
O pagamento da remuneração obedecerá às regras da Resolução CMN 4.935 de 29/07/2021, se será considerada da seguinte forma: (i) no máximo 6% (seis por cento) do valor de operação de crédito encaminhada, repactuada ou renovada; ou (ii) no máximo 3% (três por cento) do valor de operação objeto de portabilidade.
A BizCapital possui sistema de controles internos com o objetivo de monitorar as atividades de atendimento ao público realizadas por intermédio dos Correspondentes Bancários, compatibilizando-os com o volume e a complexidade das operações realizadas. A área de Auditoria Interna deve avaliar, anualmente, a efetividade dos mecanismos de controle de qualidade.
O Correspondente Bancário deve manter sigilo e confidencialidade das informações sobre usuários/clientes e negócios aos quais venha a ter acesso durante o relacionamento com a BizCapital, seja por escrito ou verbalmente, incluindo, mas sem se limitar, a todos os dados pessoais, financeiros e/ou patrimoniais.
O Correspondente Bancário se compromete a não utilizar, divulgar ou de qualquer outra forma revelar informações confidenciais, tomando todas as medidas necessárias à proteção das mesmas, observando as disposições estabelecidas na legislação em vigor, relativamente à segurança, à proteção de dados pessoais e ao sigilo bancário.
O Correspondente Bancário deverá implementar as melhores práticas de segurança da informação, de forma a preservar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a autenticidade das informações em todos os ambientes e meios de processamento.
O Canal de Comunicação é responsável por colocar à disposição dos Correspondentes Bancários e das suas equipes de atendimento meio de comunicação permanente com objetivo de prestar esclarecimentos tempestivos à referida equipe sobre seus produtos e serviços.
Quaisquer situações não previstas nesta Política devem ser discutidas e resolvidas junto à Diretoria.
A aprovação deste documento está sob responsabilidade da Diretoria da BizCapital e será feita no mínimo, anualmente, ou quando da ocorrência de eventos considerados relevantes pela BizCapital, incluindo:
DATA IMPLANTAÇÃO | STATUS | DATA DA ÚLTIMA REVISÃO | DATA DA PRÓXIMA REVISÃO | APROVADOR |
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31/10/2022 | Aprovado | 31/10/2022 | 31/10/2023 | Cristiano Rocha e Francisco Ferreira |