O Brasil é um país conhecido por seus altos tributos que, por vezes, são muito altos. Um deles é o imposto sobre operações financeiras (IOF). A alta do IOF causa impactos em diversas operações financeiras, como de crédito, de câmbio, seguro e, ainda, sobre títulos ou valores mobiliários.
Diante dessas várias incidências, ele se torna um dos tributos mais complexos do ordenamento jurídico brasileiro, com fatos geradores e bases de cálculo distintas. Recentemente, o IOF passou por alterações em suas alíquotas, com reflexos diretos sobre pessoas físicas e jurídicas.
Quer saber quais foram as mudanças e como você pode se precaver? Vem com a gente!
O que é IOF
IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras – cujo nome completo é Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. Este é um tributo federal e, portanto, de responsabilidade da União. Ele foi criado em 1966, a partir do Decreto Lei 4.143, com o objetivo de substituir o imposto sobre transferência para o exterior.
Uma característica marcante da economia brasileira é a pouca presença de grandes empresas nacionais e, por isso, muitos produtos precisam ser adquiridos fora do país.
Nesses casos, o dinheiro é enviado ao exterior para pagar os vendedores desses produtos, resultando na incidência do IOF, que é uma importante fonte de arrecadação para o governo.
Outro ponto relevante na criação do IOF é que ele nasce justamente em um momento de modernização do sistema bancário brasileiro. Até 1964, o Banco do Brasil acumulava funções de Banco Comercial e Banco Central.
Com o nascimento do Banco Central do Brasil (Bacen) naquele ano, os papéis de cada agente do sistema começam a ficar mais claros.
Na década de 1980, o IOF sofreu várias alterações, incluindo a incidência sobre operações de crédito, câmbio, seguros, títulos e valores mobiliários. Tais bases de incidência se mantêm até hoje, com variações sobre as alíquotas que são cobradas, como veremos a seguir.
No mais, cabe destacar que, dada a função do Bacen de zelar pelo sistema financeiro, o IOF tem um papel importante como instrumento de política de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários.
Um exemplo claro disso é que a instituição do IOF como tributo com bases de incidência diversas permitiram que o Banco Central pudesse controlar a ciranda financeira que impactava o país e, desse modo, abriu caminho para acelerar a modernização do sistema financeiro nacional e, junto a várias outras iniciativas, a estabilização da economia brasileira.
Leia também: Entenda o que é câmbio e sua influência no mercado
Como calcular o IOF
Para calcular o IOF, é preciso saber qual a sua alíquota, ou seja, o percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado. No caso do imposto sobre operações financeiras, as alíquotas podem ser fixas ou variáveis, dependendo de suas respectivas bases de cálculo:
- Operações de crédito realizadas:
a) por instituições financeiras;
b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física.
- Operações de câmbio;
- Operações de seguro realizadas por seguradoras;
- Operações relativas a títulos ou valores mobiliários;
- Operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
Para cada operação, há uma alíquota específica. No caso dos empréstimos e financiamento, a alíquota pode variar até um limite. As alíquotas, portanto, são:
Recentemente, o Decreto Lei nº 10.797, de 16 de setembro de 2021, alterou temporariamente as alíquotas que, de acordo com o governo, devem valer até o dia 31 de dezembro de 2021. O objetivo do governo foi o de financiar programas sociais e a expectativa é arrecadar R$2,14 bilhões, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.
De acordo com o Decreto, sofreram alterações tanto a alíquota diária, que muda todos os dias, quanto a alíquota fixa, que acumula durante todos os meses do ano.
- Para pessoas físicas:
– A alíquota diária aumenta de 0,0082% para 0,01118%,
– A taxa anual pula de 3,0% para 4,08%.
- Para pessoas jurídicas:
– A alíquota passou de 0,0041% para 0,00559%,
– A taxa anual aumentou de 1,50% para 2,04%.
Para entender o cálculo, vamos simular uma operação simples de empréstimo empresarial. Por exemplo, as suas parcelas são de R$1.500,00 e, por algum motivo, você só conseguiu pagar esta parcela somente 30 dias após o vencimento.
– Sobre os R$1.000,00, você imediatamente terá que pagar 0,38%, logo, R$3,80;
– Para cada dia de atraso, será cobrado mais a taxa diária de 0,01118% que, para este caso, precisamos aprender uma fórmula dos juros compostos: F = P*(1+J)^N, sendo F (valor final), P (valor principal), J (taxa de juros) e N (número de períodos).
Assim, temos que:
Portanto, você pagará de juros os R$3,80 + R$3,36, totalizando R$7,16 somente de IOF pelo atraso, o que resultará em uma parcela de R$1.007,16. Mas não se esqueça que esse é o valor somente com o IOF, ok? Você ainda terá que considerar eventuais juros e multas contratuais para chegar ao valor final da parcela atrasada, que pode ser muito maior.
Neste caso, as fintechs se tornam ótimas alternativas para os pedidos de crédito PJ. Sem as inúmeras intermediações que ocorrem em bancos tradicionais, o pedido de empréstimo para empresas fica mais simples e rápido, e as taxas acabam diminuindo muito.
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Como driblar a alta do IOF
As mudanças nas alíquotas do IOF afetam muitas operações financeiras do cotidiano, como o uso e o parcelamento do cartão de crédito, bolsa de valores, cheque especial, além de valores e investimentos imobiliários, como ações e fundos.
Desse modo, com o aumento, o rotativo do cartão fica mais caro e dificulta operações como empréstimos e financiamento de veículos. No caso das operações de crédito, o cuidado maior é que o IOF também impacta diretamente na composição do Custo Efetivo Total.
Portanto, todo empréstimo ou financiamento contratado até o dia 31 de dezembro de 2021 já estará sob essas novas condições.
Driblar o aumento do IOF é um desafio, pois é algo inerente às operações financeiras que citamos ao longo do texto. Contudo, não é uma tarefa impossível. Uma das principais maneiras para lidar com isso é adotar uma boa gestão financeira.
As alíquotas podem parecer pequenas, mas o perigo mora na armadilha dos juros compostos. Desse modo, garantir que o pagamento será realizado até a data determinada no contrato é fundamental e isso deve constar no seu planejamento.
Muitas vezes, pagar de maneira antecipada pode até garantir descontos bastante atraentes, reforçando a importância de um planejamento adequado para aliviar a pressão sobre seu caixa e seu orçamento.
Por fim, contar com um parceiro que realmente entende as dores do seu negócio também é fundamental, afinal, se por qualquer razão seu negócio foi impactado por um imprevisto, você sempre poderá entrar em contato buscando negociar aquela parcela que atrasará e, assim, evitar maiores dores de cabeça e impostos desnecessários.
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E aí, entendeu como a alta do IOF pode impactar seu negócio? Então, compartilhe essa informação com a sua rede de contatos e bons negócios para você 🙂
André Galhardo é economista-chefe da Análise Econômica Consultoria, professor universitário nos cursos de Ciências Econômicas, Administração e Relações Internacionais, coordenador do Grupo de Pesquisa DEPEC da UNIP e Mestre em Economia Política pela PUC-SP. Possui ampla experiência em análise de conjuntura econômica nacional e internacional, e é autor do livro “O Salto do Sapo: a difícil corrida brasileira rumo ao desenvolvimento econômico”.