Todo ano as empresas têm uma obrigação com a Receita Federal, que é a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Por isso, os empreendedores precisam estar a par dos principais pontos da declaração de imposto de renda para não cair em armadilhas. Em 2021, por conta da pandemia, o prazo para declaração foi prorrogado de 31 de março para o dia 31 de maio, para MEI e empresas optantes do Simples Nacional.
Já para 2022, as datas ainda não foram confirmadas.
Continue lendo para saber quais dicas são essenciais para o momento de declarar o IRPJ!
O que é o IRPJ
O IRPJ é um tributo cuja incidência se dá sobre os lucros da empresa durante o ano anterior à declaração. Portanto, em 2022, as empresas declaram levando em consideração o ano base 2021.
O imposto está previsto no Art. 153 da Constituição Federal, que determina que o governo pode instituir tributos sobre “renda e proventos de qualquer natureza”, e também é regulamentado pelo Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018.
Diferença entre o imposto de renda de pessoa física (IRPF) e pessoa jurídica (IRPJ)
Esse ponto é importante, principalmente, para microempreendedores individuais. Existem diferenças importantes e, se você é MEI, deve estar muito atento a elas. O MEI é uma Pessoa Física equivalente à uma Pessoa Jurídica, logo, ele paga na DAS impostos como INSS, ICMS e ISS (dependendo da atividade), mas não é taxada pelo Imposto de Renda (IR). A taxação de IR é feita exclusivamente pela declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
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O IRPF incide sobre o salário e os demais rendimentos de outras fontes do MEI, como investimentos que possua.
No caso de quem tem empresa e, portanto, não possui salário, a renda em questão é o chamado pró-labore. Definir claramente o seu pró-labore é fundamental para que você não corra o risco de pagar mais imposto do que precisa pagar e para garantir que a sua renda e a renda da sua empresa estão bem delimitadas.
Para manter a gestão financeira em dia, uma das principais recomendações de especialistas é a separação de contas. O dinheiro da empresa não deve ser misturado com as finanças pessoais, e isso inclui a declaração do imposto de renda. Por isso, é fundamental ter uma conta PJ.
“É preciso ter em mente que o dinheiro da empresa não deve ser misturado com as finanças pessoais. Isso pode comprometer o planejamento e a saúde financeira do negócio”, explica Francisco Ferreira, CEO da BizCapital, fintech de soluções financeiras para PME’s.
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As duas declarações devem ser feitas de maneira independente uma da outra, porque existem diferenças, como as alíquotas, formatos de cálculo e a obrigatoriedade, que para a declaração IRPF depende de diversos fatores, como renda anual, bens e direitos.
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Dicas para não cair em armadilhas na declaração do IPRJ
Veja a seguir algumas dicas para que, de forma simples, você domine o Leão e fique de bem com a Receita Federal.
Atente-se ao enquadramento tributário do IRPJ
Se você tiver uma pequena empresa, talvez você seja ME, MEI ou até Simples Nacional. Cada um tem alíquotas e fórmulas de cálculo diferentes. Se sua empresa for maior, pode ser que você esteja enquadrado em lucro real ou lucro presumido. As diferenças entre elas são maiores e é importante entender cada uma.
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Documentação em mãos
No caso do IRPJ, cada enquadramento tributário demandará uma lista de documentos específica. Para MEI e Simples não há recolhimento de IR, mas é necessário submeter as seguintes documentações para a Receita Federal: Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é o Extrato do Simples Nacional, e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
Para empresas que estão no regime de lucro presumido, ou seja, empresas com faturamento de até R$48 milhões no ano, é necessário ter em mãos todos os documentos que comprovem a receita obtida no exercício, portanto, o rigor com emissão das notas fiscais de entrada é ainda maior.
Uma vez enquadrada no valor, a empresa vai calcular o lucro e, consequentemente, o imposto sobre o lucro, de acordo com as tabelas da Receita Federal.
Já para aquelas que estão no regime de lucro real, além da comprovação das receitas obtidas no exercício, é necessário também ter todos os comprovantes das despesas por meio das notas fiscais de seus fornecedores.
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Mantenha provisões
Não deixe de se preparar para o recolhimento do IR. Vá guardando, mês a mês, o valor necessário para o pagamento dos seus impostos no futuro. Para quem é ME, MEI ou Simples Nacional, há a facilidade do recolhimento dos impostos todo mês via Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF – Simples).
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Dica bônus
Não se esqueça que você, empreendedor, é uma pessoa física e também terá que declarar o IRPF com prazo final no dia 28/04. Portanto, fique atento aos passos necessários para declarar de maneira tranquila:
- Reúna os documentos necessários: o principal documento que você vai precisar é o informe de rendimento do seu banco para informar corretamente quanto você, como PF, recebeu da sua empresa. Mas considere também os documentos de suas aplicações e outros proventos, caso existam;
- Acesse o programa ou aplicativo do IRPF: faça o download da última versão do programa ou aplicativo e, após a instalação, comece a informar os seus dados;
- Escolha entre declaração simplificada ou completa: essa talvez seja a maior dúvida entre as pessoas. A regra é simples: depende do quanto você tem para deduzir. Se você tem dependentes, tem muitos gastos com saúde ou possui plano de previdência, pode ser que esses gastos tornem a declaração completa mais atraente, caso contrário, vá de simplificada que te concede um desconto de 20% sobre a base que calcula o Imposto devido;
- Preencha todos os campos necessários: informe os dados e confira se está tudo certo;
- Envie sua declaração e até o próximo ano!
E aí, entendeu o que fazer para facilitar a declaração do IRPJ? Então, compartilhe essa informação com a sua rede de contatos e bons negócios para você 😉
André Galhardo é economista-chefe da Análise Econômica Consultoria, professor universitário nos cursos de Ciências Econômicas, Administração e Relações Internacionais, coordenador do Grupo de Pesquisa DEPEC da UNIP e Mestre em Economia Política pela PUC-SP. Possui ampla experiência em análise de conjuntura econômica nacional e internacional, e é autor do livro “O Salto do Sapo: a difícil corrida brasileira rumo ao desenvolvimento econômico”.
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