20 jun 2022

Como e por que fazer o desenquadramento do MEI?

Como e por que fazer o desenquadramento do MEI?

O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, é uma categoria empresarial que foi criada em 2018 para incluir profissionais que antes não eram empresas, geralmente profissionais liberais, mas prestavam serviços por conta própria. A principal finalidade dessa categoria é dar amparo legal a esses profissionais e fazer com tenham acesso a diversos benefícios. Porém, para que seu negócio seja um MEI ou permaneça nesta categoria, é necessário que sua empresa se enquadre em algumas regras. E é comum que negócios cresçam e o desenquadramento do MEI se torne necessário e, principalmente, vantajoso.

Quer saber como dar baixa no MEI? Então, vem com a gente!

Desenquadramento do MEI 

Para se enquadrar no MEI, é necessário estar dentro das regras dessa natureza jurídica, listadas mais abaixo neste mesmo post. Porém, ao longo da jornada de um negócio, diversas mudanças podem ocorrer e isso pode levar ao descumprimento de alguma regra, ocasionando no desenquadramento do MEI.

Um dos casos mais comuns são desenquadramentos por faturamento. Em 2022, o teto de faturamento bruto do MEI é de R$81.000,00 no ano, uma média de R$6.750,00 ao mês.

Se exceder esse teto, a empresa vai precisar alterar seu porte. A opção seguinte, em geral, é a Microempresa (ME). 

Para fazer o desenquadramento do MEI para ME, tornando-se uma microempresa, o limite de faturamento bruto por ano passa a ser de até R$360.000,00. Além disso, sua empresa poderá contratar mais colaboradores – até 19, dependendo do setor – diferentemente do MEI, que não permite contratações além do próprio empreendedor.

Na categoria ME, o empreendedor poderá tornar sua empresa uma Eireli: Empresário Individual, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária. Uma ME também permite que seu negócio tenha acesso a linhas de crédito mais vantajosas.

Para esses momentos, saber qual valor de crédito pedir é fundamental. Nossa calculadora ajuda você a entender qual o valor aproximado de capital que seu negócio deve manter em caixa para que sua operação continue funcionando.

A partir daí, sua empresa terá outras opções de regime tributário, além de poder continuar optando pelo Simples Nacional, mesmo regime vigente da empresa MEI.

Leia mais: saiba tudo sobre o Simples Nacional

Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI

Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor. Entre as razões que levam a essa condição estão:

Ultrapassar o limite máximo de faturamento anual

Esse é o motivo mais comum, como destacamos anteriormente. Sabemos que, quando a empresa cresce, a gestão financeira pode se tornar complexa e a maioria das empresas ainda não tem um diretor financeiro para ajudar nesses momentos, não é? Mas sabe quem pode ajudar você e seu negócio? A BizConta: conta PJ que controla as finanças da sua empresa direto do celular. Além disso, oferece TED e Pix sem custos, mensalidade grátis, cartão de crédito pré-pago e muito mais. Para baixar grátis a BizConta, basta clicar aqui:

O empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa

Desse modo, com participação em mais de uma empresa, o empresário perde o direito de se manter como MEI.

Inclusão de um ou mais sócios

De modo similar ao ponto anterior, caso você decida formar sociedade, você deixa de ser um microempreendedor individual e precisa migrar para microempresa (ME).

A empresa passar a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI

Assim, é preciso migrar para outro ramo de atividade, pois o MEI tem como proposta auxiliar atividades passíveis de atuação individual.

A necessidade de contratação de mais funcionários

A partir da legislação, o entendimento é que com dois ou mais funcionários, o porte do negócio muda e é preciso ser uma ME.

Mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI

Além da atividade principal, as empresas podem ter atividades secundárias, desse modo, caso ocorra acréscimo de atividades secundárias não listadas, também ocorre o desenquadramento do MEI.

Abertura de uma filial

Similar aos pontos anteriores, abrir uma filial fere o princípio da microempresa individual.

Dentre essas, vale destacar que uma mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas, além da abertura de uma filial, ou de uma alteração da natureza jurídica que descaracterize o empreendimento individual leva ao desenquadramento automático.

Quando isso ocorrer, a empresa já estará desenquadrada no primeiro dia do mês seguinte do acontecido, portanto, é fundamental estar atento ao recolhimento dos tributos.

Como deixar de ser MEI

Vamos detalhar como desenquadrar MEI. Para casos em que houver um desenquadramento automático do MEI, o empreendedor só precisa acessar o Portal do Simples Nacional e confirmá-lo. 

Em situações diferentes, o procedimento deve ser feito de forma manual. Para dar baixa no MEI, é só acessar a página da Receita Federal, escolher a opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e seguir o passo a passo descrito.

Em todos os casos, é necessário fazer a comunicação da alteração da categoria empresarial à Junta Comercial, para que o cadastro da empresa seja atualizado. 

Vale destacar que o desenquadramento do MEI é gratuito. Não é preciso pagar pelo processo e, como vimos, é bastante simples. 

Você deve estar se perguntando: “posso dar baixa no MEI com dívidas?”. A baixa no registro ocorre mesmo que você tenha impostos atrasados. Nossa recomendação, no entanto, é quitar os débitos antes de encerrar o CNPJ. Assim, você evita que a Receita Federal cobre impostos, contribuições e penalidades com juros. Se os valores não forem quitados, o seu CPF pode ser inscrito na dívida ativa da União e ser negativado, o que pode trazer diversas desvantagens, como ter seu pedido de crédito negado

Agora que você já sabe como e quando poderá dar baixa no MEI, compartilhe essa informação com a sua rede de contatos e bons negócios para você 🙂

André Galhardo é economista-chefe da Análise Econômica, professor universitário nos cursos de Ciências Econômicas, Administração e Relações Internacionais, coordenador do Grupo de Pesquisa DEPEC da UNIP e Mestre em Economia Política pela PUC-SP. Possui ampla experiência em análise de conjuntura econômica nacional e internacional, e é autor do livro “O Salto do Sapo: a difícil corrida brasileira rumo ao desenvolvimento econômico”.


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