31 maio 2022

Entenda o que é CPOM

Entenda o que é CPOM

Se sua empresa pretende vender ou já vende bens e serviços para além dos limites de seu município, você pode precisar fazer o cadastro no CPOM. Assim, você não correrá riscos de se deparar com tributos retidos que diminuirão o valor líquido de suas vendas. Entenda o que é CPOM e como essa possível exigência pode impactar você e sua empresa.

Vem com a gente!

O que é CPOM

O Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (CEPOM) ou Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) é um cadastro que alguns municípios exigem de prestadores de serviço de outras localidades, seja pessoa física ou jurídica

Sem efetuar o cadastramento, a empresa ou o prestador de serviços autônomo fica sujeito ao pagamento duplicado de ISS, já que ele será pago na cidade onde a empresa está sediada e no município onde seu cliente está registrado.

Em alguns municípios, como no Rio de Janeiro, o CPOM é conhecido como CEPOM. Em São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, ele é chamado de CPOM, enquanto em São Luís/MA, é CENE e em Aracaju é RANFS.

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Por que existe o CPOM?

Estados e municípios disputam palmo a palmo a arrecadação de tributos que estão sob sua jurisdição e essa disputa inclui cadastros, subsídios, isenções, etc.

Entre os municípios, é grande a disputa pelo  ISS, os Impostos sobre Serviços.

Para evitar perder arrecadação com a migração de empresas para municípios vizinhos à capital de São Paulo e do Rio de Janeiro, as duas cidades criaram mecanismos que obrigavam as empresas prestadoras de serviços a se cadastrarem para terem acesso aos clientes de suas capitais.

Dessa forma, a prefeitura municipal poderia arrecadar os impostos como se a empresa prestadora de serviços tivesse domicílio onde o serviço estava sendo prestado de fato.

Na visão dos municípios que adotaram o CPOM, essa é uma estratégia de justiça fiscal.

Leia mais: saiba como pagar menos impostos e tributos

Cadastro CPOM: minha empresa precisa?

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a obrigatoriedade do cadastro de empresas de outros municípios com a finalidade de reter a cobrança dos Impostos sobre Serviços no município onde o serviço está sendo prestado.

O entendimento, que valia para o caso específico do Rio de Janeiro, acabou criando um importante precedente para os demais municípios que exigiam o cadastro. 

Depois do Recurso Extraordinário expedido pelo STF (1167509 de 26/02/2021), os municípios que ainda exigiam o cadastro passaram a torná-lo meramente facultativo, como é o caso emblemático de São Paulo, que sofria com a fuga de empresas para municípios da Região Metropolitana, já que ofereciam maiores vantagens quanto à cobrança do ISS.

Para os municípios, o cadastramento, mesmo que facultativo, ainda é importante, porque visa impedir que prestadores de serviços domiciliados em São Paulo simulem um domicílio diferente daquele que deveria constar na nota fiscal.

Hoje, a lista de prefeituras que exigem CPOM está cada vez menor, pois ele foi extinto em muitos locais ou se tornou facultativo, como em São Paulo, Rio de Janeiro, Mogi das Cruzes e Sorocaba, por exemplo.

Como fazer meu cadastro no CPOM

Como o cadastro no CPOM é previsto, ainda que de forma facultativa, em dezenas de municípios brasileiros, as regras para adesão e cadastro são diferentes entre si.

De modo geral, para realizar o cadastro junto aos mais de 20 municípios que contam com o CPOM, a sua empresa precisará dos seguintes documentos:

  • CNPJ;
  • comprovante de endereço;
  • contrato social;
  • alvará de localização e funcionamento;
  • contas de consumo, como água e internet;
  • documentos que comprovem a propriedade da sede jurídica.

O fisco poderá exigir, ainda, documentos que provem as atividades do negócio, além de fotografia da fachada da empresa.

Embora você mesmo possa fazer todo esse procedimento pelo seu negócio, é indicado consultar ou ter ajuda de um profissional, dessa forma o processo pode acontecer mais rapidamente.

Agora que você sabe o que é CPOM e como ele funciona, fique atento às regras dos municípios e mantenha sua empresa sempre regularizada!

André Galhardo é economista-chefe da Análise Econômica, professor universitário nos cursos de Ciências Econômicas, Administração e Relações Internacionais, coordenador do Grupo de Pesquisa DEPEC da UNIP e Mestre em Economia Política pela PUC-SP. Possui ampla experiência em análise de conjuntura econômica nacional e internacional, e é autor do livro “O Salto do Sapo: a difícil corrida brasileira rumo ao desenvolvimento econômico”.

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