No final de 2021, foi sancionada a nova Lei Cambial, que promete modernizar a forma como lidamos com as moedas internacionais.
A Lei n° 14.286/21 uniu mais de 40 instrumentos legais que estão dispersos desde 1920.
As mudanças têm gerado discussões sobre uma eventual transformação monetária da economia brasileira e o impacto sobre os nossos negócios, mas para além dos custos e oportunidades, nós destacamos as principais mudanças previstas na nova legislação.
Continue lendo para saber tudo sobre a nova lei cambial!
A nova lei cambial
Antes de mergulharmos no assunto, é importante destacar que a lei foi sancionada pelo governo e, a partir de agora, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central devem regulamentar as novas regras.
Este processo pode levar até um ano para ser concretizado. Em outras palavras, a lei é nova, mas seus impactos no dia a dia das pessoas e empresas devem ser sentidos mais à frente.
São muitos os interesses do governo, do Banco Central e do CMN na regulamentação da nova legislação, mas um dos principais pontos é a transformação da moeda brasileira em um ativo conversível, ou seja, que é amplamente aceito internacionalmente nas negociações entre países, pessoas e empresas.
Para além dessa questão estratégica, vamos ver outros pontos de mudança relevantes que virão com a nova legislação.
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Principais pontos da nova lei cambial
O novo marco cambial, como tem sido chamado o novo conjunto de regras de câmbio, deve trazer mudanças importantes na forma como movimentamos e lidamos com as moedas estrangeiras:
Limite maior de moeda estrangeira em viagens
Atualmente, os passageiros de viagens internacionais são obrigados a declarar qualquer montante que supere R$10.000,00 (reais).
Com a nova lei, o limite que obriga a declaração junto aos órgãos de controle nacional passa a ser US$10.000,00 (dólares).
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Negociação de moeda estrangeira entre brasileiros
O artigo 19 da nova Lei garante que pessoas físicas poderão realizar, entre si, operações em moeda estrangeira.
Essas operações serão autorizadas desde que sejam eventuais e não tenham cunho profissional.
Além disso, a movimentação de recursos em moeda estrangeira entre pessoas físicas não poderá ultrapassar, por operação, US$500,00 (quinhentos dólares) ou o equivalente em dólares de outras moedas estrangeiras.
Abertura de contas em moeda estrangeira no país
A nova legislação prevê “aumento do leque de contas estrangeiras no Brasil”.
A legislação vigente autoriza apenas alguns poucos segmentos a manter contas em divisas internacionais, como é o caso das operadoras de cartões de crédito de uso internacional, as operadoras de câmbio e as seguradoras de serviços turísticos.
Este ponto, um dos mais polêmicos, deve ser um dos últimos a ser regulamentados pelos órgãos competentes.
Essa eventual demora deve ocorrer porque, na própria justificativa do Projeto de Lei, constam diversas passagens em que o Banco Central diz ser necessário prudência e cautela na ampliação de setores que poderão ter contas em moeda estrangeira.
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Pix internacional e transações pelo futuro real digital
Este novo marco legal do câmbio permitirá, ainda, que transações internacionais sejam realizadas em moeda nacional.
Pessoas e empresas domiciliadas no Brasil poderão liquidar as suas obrigações internacionais em reais, se esse for o desejo da parte que receberá o recurso.
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Lembra que um dos desejos mais latentes do Banco Central com esse novo marco legal é tornar a moeda brasileira em uma moeda conversível? Pois bem, segundo o Bacen, essa medida deve colaborar para que isso ocorra. Apesar dos esforços, a autoridade monetária brasileira deixou claro que, para tornar o real em uma moeda conversível, é necessário muito mais que alterações das leis que tratam de câmbio no país.
Para as empresas, esse novo cenário pode ser desafiador, mas com boas perspectivas.
“Mesmo em um cenário de incertezas, as micro e pequenas empresas realizaram um intenso processo de mudanças e aceleração em 2021. O mercado vai virar de ponta cabeça e os próximos anos serão ainda mais transformadores”, afirma Francisco Ferreira, CEO e cofundador da BizCapital.
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André Galhardo é economista-chefe da Análise Econômica Consultoria, professor universitário nos cursos de Ciências Econômicas, Administração e Relações Internacionais, coordenador do Grupo de Pesquisa DEPEC da UNIP e Mestre em Economia Política pela PUC-SP. Possui ampla experiência em análise de conjuntura econômica nacional e internacional, e é autor do livro “O Salto do Sapo: a difícil corrida brasileira rumo ao desenvolvimento econômico”.
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