08 ago 2022

O que é DDA e como organizar melhor a gestão financeira da sua empresa

leitura de 6 min
O que é DDA e como organizar melhor a gestão financeira da sua empresa

Você sabe o que é DDA? Caso não, é só continuar lendo que a gente explica. O Débito Direto Autorizado é um meio de pagamento bastante utilizado no país e foi criado com o objetivo de reduzir o impacto ambiental dos boletos em papel e acabou facilitando a vida dos brasileiros.

Na BizConta, ele chega através da nova área “Contas a Pagar” no app, que organiza todos os seus pagamentos em um lugar só. Quer saber o que é DDA? 

Então, vem com a gente!

O que é DDA?

Primeiro, vamos entender o que significa DDA. 

DDA é a sigla para Débito Direto Autorizado e é o “primo” do já conhecido débito automático. Ele nasceu em 2009, em um contexto de amadurecimento dos serviços bancários e preocupação com o impacto ambiental. 

Este meio de pagamento foi criado conjuntamente pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI), Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Associação Nacional de Bancos (ASBACE) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Todos essas grandes instituições trabalharam em conjunto para criar um novo meio de pagamento cujo objetivo principal era poupar mais de 374 mil árvores, 1 bilhão de litros de água e 46 milhões de KW/hora de energia elétrica, baseados nos 2 bilhões de boletos que foram emitidos no ano de 2008, segundo a cartilha do DDA

Para se ter ideia de sua relevância, até o último semestre de 2021, o DDA era o quinto meio de pagamento mais utilizado no país, de acordo com as estatísticas consolidadas pelo Bacen, com mais de 1,740 milhões de transações. 

Até então, o boleto, criado em 1993, era o principal meio de pagamento utilizado por brasileiros. 

Leia mais: saiba quanto você pode economizar em tarifas e descubra a melhor conta digital PJ para sua empresa

Como funciona o DDA?

O DDA permite que todos os compromissos de pagamentos sejam recebidos eletronicamente, por meio das instituições financeiras que atendem pessoas físicas e jurídicas. O seu funcionamento é simples:

  • Você se cadastra no banco (ou nos bancos) em que possui conta e passará a ser denominado como “sacado eletrônico”. É possível fazer este cadastro via agência, caixa eletrônico, internet banking ou aplicativo, dependendo da instituição financeira. 
  • As empresas cobradoras (cedentes) vão registrar as cobranças nos bancos com que operam;
  • Por meio dos canais eletrônicos, você poderá acompanhar todos os boletos registrados no CNPJ da sua empresa em um único lugar. 

Viu como é fácil? Agora não precisa mais ficar se perguntando o que é boleto DDA. 

Na BizConta, conta digital PJ da Biz, o Boleto Digital (DDA) já está disponível na nova área “Contas a Pagar”.

Lá você pode conferir todos os pagamentos programados, além dos boletos gerados no CNPJ da sua empresa através do Boleto Digital, de forma totalmente gratuita.

Assim, você pode visualizar os boletos registrados no CNPJ da sua empresa de forma rápida e sem burocracia, uma baita facilidade para a gestão financeira do seu negócio! 

Confira tudo sobre essa nova área da BizConta no vídeo:

A BizConta também oferece Pix e TED sem custos, mensalidade grátis, emissão de boletos, cartão empresarial gratuito e extrato automático.

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Qual a diferença entre DDA e débito automático?

Diferentemente do débito automático, o DDA se refere basicamente à apresentação eletrônica de seus boletos de cobrança. Você visualiza os boletos e é notificado quando um novo boleto é lançado em seu CNPJ. 

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As contas que aparecem para você precisam ser autorizadas para que o pagamento aconteça. Portanto, você continua no controle de quando e como fazer o pagamento, facilitando a gestão financeira da sua empresa.

No caso do débito automático, ao cadastrar a conta usando um código específico (código de débito automático), todos os meses, no dia do vencimento do boleto em questão, o pagamento será realizado de maneira automática diretamente na conta cadastrada.

Outra diferença importante está no que pode ser pago. Só é permitido pagar via DDA boletos de cobrança, como mensalidade de condomínio, escola, plano de saúde e outros. 

Não são permitidos boletos de arrecadação de tributo (IPVA e IPTU, por exemplo), nem contas de serviços públicos, como energia elétrica, água, gás e telefone. 

O débito automático, por sua vez, fica restrito ao pagamento das contas de concessionárias de serviços, justamente aquela última categoria que não pode ser paga via DDA, como energia elétrica e água. 

E aí, já sabe o que é DDA e como ele pode melhorar a gestão financeira da sua empresa? Então, compartilhe esse post com sua rede de contatos e bons negócios para você 😉

André Galhardo é economista-chefe da Análise Econômica, professor universitário nos cursos de Ciências Econômicas, Administração e Relações Internacionais, coordenador do Grupo de Pesquisa DEPEC da UNIP e Mestre em Economia Política pela PUC-SP. Possui ampla experiência em análise de conjuntura econômica nacional e internacional, e é autor do livro “O Salto do Sapo: a difícil corrida brasileira rumo ao desenvolvimento econômico”.

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