14 dez 2021

Leis trabalhistas 2022: conheça as principais obrigações para as empresas

Leis trabalhistas 2022: conheça as principais obrigações para as empresas

Com o passar dos anos, a legislação trabalhista foi sendo expandida para um conjunto de normas que regem as relações individuais e coletivas de trabalho e essas normas estão estabelecidas tanto na CLT quanto na Constituição Federal, além de outras leis da Justiça do Trabalho. As leis trabalhistas 2022 envolvem tópicos como 13° salário, licenças, FGTS, férias, dentre outros.

No fim de ano, esse assunto sempre fica em destaque, por conta das despesas extras das empresas, como o pagamento do 13º, por exemplo.

Para saber mais sobre esse assunto super importante, continue lendo!

Conheça as principais leis trabalhistas 2022 e como elas impactam os empreendedores

As chamadas leis trabalhistas podem ser uma pedra no sapato do empresário que não buscar entender muito bem o seu funcionamento, sobretudo nos últimos meses do ano, em que pesam encargos relevantes.

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Há uma lista de obrigações com os funcionários que empresários devem conhecer, como por exemplo:

  • Impostos previdenciários: já são conhecidos das empresas desde 1923, mas é recorrente a mudança de alíquota sobre o rendimento dos funcionários e, por isso, exigem atenção. Empresas optantes do Simples Nacional devem recolher o imposto por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
  • Licença-gala: também conhecida como “licença casamento”, é um benefício para recém casados, que garante 3 dias consecutivos de licença contados após a realização da cerimônia;
  • Licença maternidade: desde 1973, os custos da licença maternidade são arcados pelo sistema de previdência social e, desde 1988, o benefício passou para 120 dias de duração garantidos pela Constituição Federal;
  • Licença amamentação: estabelece que a mulher tem direito a dois descansos especiais durante a jornada de trabalho para amamentar o filho até que a criança complete seis meses de idade;
  • FGTS: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador a partir de depósitos mensais feitos pela empresa, equivalentes a 8% do salário sem desconto para o trabalhador;
  • PIS: o Programa de Integração Social é composto por contribuições recolhidas pelas empresas, com caráter de tributo, para financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores privados;
  • Ausência remunerada: existem diversas modalidades, sendo as mais comuns as ausências decorrentes de licença médica e a licença-óbito. No caso da licença médica, ela deve ter duração máxima de 15 dias e, caso ultrapasse esse período, o trabalhador deve requerer custeamento dos demais dias junto ao INSS. 

No caso da licença-óbito, de acordo com o Art. 473, parágrafo I, o trabalhador tem direito a até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge ou outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica;

  • Repouso semanal remunerado: repouso de, no mínimo, vinte e quatro horas consecutivas, que geralmente ocorre aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Não é raro que algumas empresas do setor de serviços, por exemplo, optem por alterar o dia de pausa para ajustar escalas de trabalho e finais de semana;
  • Férias e adicional de férias: até dois dias antes de entrar de férias, o trabalhador recebe, antecipadamente, o valor referente ao mês de descanso com o acréscimo de 1/3 do salário como adicional de férias;
  • Adicional de remuneração: existem situações previstas na legislação que podem incorrer em um valor adicional ao salário. Horas extras, por exemplo, geram um acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da hora que o trabalhador recebe regularmente (se for aos finais de semana,  o valor é de 100%). 

Dentre as leis trabalhistas 2021, existem ainda outras situações, como quando o trabalho é considerado insalubre, quando há periculosidade, trabalho noturno, sobreaviso e transferência para outras regiões.

  • Vale-transporte: a empresa antecipa o valor que será gasto pelo trabalhador com o deslocamento de sua casa e o trabalho, assim como no retorno após o expediente. Essa regra vale para tanto para o empregador pessoa física, quanto jurídica. A empresa pode descontar do salário do trabalhador até 6% do salário;
  • Salário-família: benefício pago para empregados de baixa renda que têm filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência. O benefício é pago pela  própria empresa ou empregador, com compensação por parte da Previdência Social na hora de recolher a contribuição;
  • Vale-alimentação e vale-refeição: ativo desde 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) garante que o trabalhador não precise desembolsar de seu salário o valor referente a sua alimentação. No início, as empresas forneciam as refeições no local de trabalho, mas, com o tempo, passaram a fornecer tickets ou cartões com os valores referentes aos gastos com alimentação.

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Esses são os principais pontos das leis trabalhistas 2021 que impactam os gastos das empresas. É muito importante ficar atento, uma vez que infringir a determinação legal pode resultar em multas ou sanções para sua empresa. 

Pontos de atenção das leis trabalhistas 2022

No final do ano é preciso se atentar a obrigações trabalhistas específicas. Confira:

13º salário 

O 13º salário é uma gratificação que, de acordo com a lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962 e regulamentada pelo Decreto nº 57.155/65, praticamente todos os  funcionários contratados pelo regime CLT têm direito.

Duas situações liberam a empresa de pagar a um colaborador ou ex-colaborador o 13º salário: o funcionário ter sido demitido por justa causa ou ter trabalhado menos que 15 dias no ano.

Esse salário, que corresponde ao salário bruto do colaborador, pode ser pago em até 2 parcelas iguais, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro do mesmo ano.

É importante lembrar que, na primeira parcela, o funcionário receberá o valor integral, ou seja, sem os descontos corriqueiros do INSS e benefícios. Porém, todos esses descontos serão considerados na segunda parcela de seu 13º salário.

Até mesmo para aqueles que deixaram a empresa ao longo do ano, o empreendedor deve desembolsar um valor proporcional ao período em que o trabalhador esteve na empresa.


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Férias

O Regime CLT reserva ao empregado o direito de 30 dias de férias, depois de cumprido ao menos um ano de trabalho na empresa. 

Em 2017, com a aprovação da reforma trabalhista, esses 30 dias podem ser divididos em até 3 momentos, desde que um deles seja de pelo menos, 14 dias e nenhum seja menor que 5 dias.

A empresa deverá depositar o valor referente às férias do colaborador em até dois dias do início do período de férias. Considerando um salário mensal de R$1.000,00, o trabalhador deve receber:

Pagamento Férias = R$ 1.000,00 (adiantamento de um salário) + R$ 333,00 ( ⅓ de salário) = R$ 1.333,00

Remuneração variável

Muitas empresas optam por pagar bônus ou comissões aos funcionários como parte da remuneração. Essa parcela é chamada de remuneração variável (RV) e complementa o salário fixo do colaborador. 

Existem muitas opções e formatos possíveis, o cuidado que a empresa deve ter é com relação ao período em que será pago, por uma questão de organização do caixa.

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Além disso, um programa de remuneração variável deve ser muito bem planejado, para que o colaborador tenha clareza de que se trata de parte variável e, portanto, não equivale nem substitui o salário, que é a parte fixa da remuneração.

Ter o total controle da gestão financeira da sua empresa, como as entradas e saídas,  ajuda você nas tomadas de decisões e em reajustes de rotas quando necessário. 

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Alguns tipos de RV são:

  1. Recompensa com experiências: vales-presentes para restaurantes, lojas, ingressos de cinema, viagens ou qualquer outra experiência dada ao colaborador;
  2. Bônus: a recompensa monetária é um valor variável definido pela empresa, periódico ou não, a ser dado aos funcionários além do salário fixo;
  3. Comissão de vendas: bastante comum nas empresas e mais utilizada na área comercial, é a compensação paga de acordo com o fechamento de negócios e metas de vendas;
  4. Campanhas de incentivos: concentra-se no desempenho de uma equipe, com metas bem definidas por um período específico e premiações estabelecidas com base nos objetivos de produção dos grupos de trabalho;
  5. Remuneração por competências: prêmio tipicamente anual para contribuintes individuais, por desempenho ou outra variável definida pela empresa.

Participação nos Lucros e Resultados

A Participação nos Lucros e Resultados (ou PLR) é um tipo de remuneração variável, mas que merece um destaque especial. Esses programas estão atrelados ao atingimento de metas e objetivos da empresa. 

Quando esses objetivos são atingidos, todos os colaboradores recebem uma compensação financeira na forma de distribuição do lucro da empresa.


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A importância do fundo reserva

Uma estratégia simples e poderosa para lidar bem com as despesas trabalhistas no final do ano é construir um fundo de reserva ao longo do ano. O caminho para isso envolve a construção de um bom planejamento financeiro.

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Você pode fazer isso de duas formas: linear ou proporcional. Se você possui uma receita que não varia muito a cada mês, você pode reservar todo mês o mesmo valor para desembolsar no final do ano. 

Por exemplo, o salário mínimo em 2022 será de R$1.210,00 reais. Se você tem um funcionário que recebe um salário mínimo, todo mês você pode guardar R$100,83 para pagar o décimo terceiro salário ao final do ano. 

Mas, se a receita da sua empresa varia muito ao longo do ano, considere guardar de maneira proporcional um valor diferente todo mês. Por exemplo, vamos supor que sua empresa não tem faturamento nos meses de março e setembro.

Considerando, portanto, que dos 12 meses do ano, sua empresa só tem receita em 10 meses, você pode guardar R$121,00 reais nos meses que você tem faturamento para desembolsar no final do ano a título de décimo terceiro salário. 

Esses recursos podem ser reservados todo mês em algum título, como um CDB, RDB ou outros títulos, que possam lhe trazer algum rendimento que compense a inflação. Assim, você estará seguro tanto para guardar esses recursos ao longo do ano, quanto para pagar as despesas trabalhistas.

E aí, entendeu como funcionam as leis trabalhistas 2022? Então, compartilhe essa informação com a sua rede de contatos e bons negócios para você 😉


¹MaisBiz está sendo disponibilizado gradativamente e está sujeito a análise.

André Galhardo é economista-chefe da Análise Econômica Consultoria, professor universitário nos cursos de Ciências Econômicas, Administração e Relações Internacionais, coordenador do Grupo de Pesquisa DEPEC da UNIP e Mestre em Economia Política pela PUC-SP. Possui ampla experiência em análise de conjuntura econômica nacional e internacional, e é autor do livro “O Salto do Sapo: a difícil corrida brasileira rumo ao desenvolvimento econômico”.

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