Uma das decisões mais importantes durante a abertura de uma empresa é a escolha de um dos tipos de natureza jurídica. Este tipo de classificação dirá como a empresa funcionará, qual será a composição societária e a forma de recolher impostos.
Para essa definição, é preciso considerar o volume de capital social investido no negócio, a quantidade de sócios, o tipo de produtos ou serviços oferecidos e a receita bruta anual estimada.
Quer saber por onde começar? Então, vem com a gente!
O que é natureza jurídica de uma empresa?
A natureza jurídica, também chamada de tipo societário, enquadra a sua empresa no âmbito jurídico, fiscal e social. Por isso, escolher a natureza jurídica não é trivial e exige muita atenção.
De modo simplificado, a natureza jurídica definirá quais tipos de impostos a sua empresa estará submetida, qual o volume de capital social requerido e quais benefícios o negócio terá direito.
A escolha correta do regime jurídico tornará a empresa elegível para conseguir linhas de crédito e alíquotas de impostos diferenciadas.
Por ter influência direta nas receitas, despesas e patrimônio do negócio, é preciso entender os tipos de natureza jurídica existentes para que você faça a escolha correta.
Vale lembrar que é importante considerar o suporte de um profissional, como um contador. Ele te auxiliará a definir o tipo de natureza jurídica mais adequada para o seu negócio.
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Tipos de natureza jurídica
São muitos os tipos de natureza jurídica existentes no Brasil. Por isso, listamos as principais características de cada uma delas para ajudá-lo a tomar a melhor decisão.
Microempreendedor Individual (MEI)
Este tipo de natureza jurídica é considerado o mais simples entre todas as possibilidades. É a forma mais rápida e fácil para abrir o seu negócio e é uma das naturezas jurídicas com menor grau de burocratização na hora de acertar as contas com o fisco.
Para ser elegível ao MEI, o empresário não pode ser sócio de outra empresa, além de não poder ter empregados na empresa.
Antes de optar por este regime jurídico, você deve verificar se o negócio se enquadra no grupo de atividades permitidas pelo fisco. Para saber, basta clicar aqui.
Empresário/Empresa individual (EI)
Outra modalidade que requer menos burocracia, seja na hora de abrir um negócio ou na hora de recolher os tributos, é a Empresa Individual ou Empresário Individual (EI).
A principal diferença entre o EI e o MEI é que o patrimônio do empresário não pode ser dissociado do patrimônio da empresa.
Neste tipo de natureza jurídica, não é exigido capital social mínimo e o faturamento máximo daqueles que escolhem o Simples Nacional pode ser de até R$4,8 milhões por ano – muito acima dos R$81 mil anuais do regime MEI.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Nossa próxima natureza jurídica, a EIRELI, já conta com exigências mais específicas – e mais caras também.
O capital social exigido é de cem salários mínimos, o que representa R$114.700,00, caso o salário de 2022 proposto na Lei de Diretrizes não seja alterado.
Apesar do “peso financeiro” desta exigência do capital social, ela pode ser muito benéfica ao empresário, que poderá contar com estes recursos para eventuais perdas. Mas, nesta natureza jurídica, o patrimônio do empresário estará dissociado do patrimônio da empresa.
A EIRELI nasceu em 2011 com a finalidade de permitir que empreendedores possam abrir sozinhos um negócio com um faturamento mais expressivo.
Não existe um limite de faturamento anual, mas algumas faixas de faturamento podem exigir o enquadramento da empresa em Microempresa (ME), cujo limite anual de faturamento é de R$360.000,00 ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que o teto de faturamento é de R$4,8 milhões.
Sociedade Limitada (LTDA)
A sociedade limitada é o tipo de empresa mais comum no Brasil. Assim como no caso da EIRELI, a natureza jurídica deve constar na razão social do negócio. Logo, é fácil identificar uma Sociedade Limitada pelo uso do acrônimo Ltda. no nome da empresa.
De forma similar ao que acontece com o regime EIRELI, a Sociedade Limitada prevê a dissociação do patrimônio dos empresários e o patrimônio da empresa.
Nessa natureza jurídica não há exigência de capital social mínimo. Em caso de múltiplos sócios, cada um deles terá comando e direitos sobre a empresa, de acordo com o capital investido. O capital é dividido em quotas, que podem ser de R$1,00, R$10,00, R$100,00, etc.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi criada em 2019 por meio da Lei nº 13.874/2019. A intenção do governo era garantir uma boa diminuição das exigências burocráticas que envolvem a abertura de uma empresa. Então, a SLU uniu alguns dos pontos mais interessantes dos demais tipos de natureza jurídica.
Para a abertura de uma SLU, não é exigido capital social mínimo, como ocorre nas sociedades limitadas. Além disso, também não é exigida a presença de um sócio e o patrimônio do empresário é separado do patrimônio da empresa, como previsto na modalidade EIRELI.
Sociedade Anônima (S/A)
Neste tipo de natureza jurídica, a empresa não terá a figura de um dono exclusivamente, mas de diversos acionistas. Em outras palavras, pequenas fatias da empresa estarão sob posse de diversos investidores.
O acesso a esse tipo de ação pode ser via mercado de capitais, caso a empresa tenha capital aberto, ou pela aquisição de parte da empresa a partir de negociação junto aos demais acionistas, quando a empresa for de capital fechado.
A possibilidade de ingresso de diversos acionistas por meio do mercado de capitais é um poderoso instrumento de captação de recursos para investimentos. Esse é um dos principais motivos que explicam a escolha deste tipo de regime pelas grandes corporações.
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Escolhi minha natureza jurídica. E agora?
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E aí, conheceu os tipos de natura jurídica? Então, compartilhe essa informação com sua rede de contatos e bons negócios para você 🙂
André Galhardo é economista-chefe da Análise Econômica Consultoria, professor universitário nos cursos de Ciências Econômicas, Administração e Relações Internacionais, coordenador do Grupo de Pesquisa DEPEC da UNIP e Mestre em Economia Política pela PUC-SP. Possui ampla experiência em análise de conjuntura econômica nacional e internacional, e é autor do livro “O Salto do Sapo: a difícil corrida brasileira rumo ao desenvolvimento econômico”.
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